A denúncia relata que os acusados teriam feito uso indevido de bens e serviços públicos em proveito próprio, afixando em ônibus de transporte coletivo urbano cartazes de propaganda do programa Bolsa Família, do Governo Federal, nos quais constavam fotos deles. A ação era executada pelo então secretário municipal de Política Social, sob o comando do ex-prefeito e sua esposa, ex-superintendente da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac).
Na sentença, a juíza Rosângela Cunha Fernandes rechaçou todos os argumentos da defesa dos réus, que incluíam desde a transferência de competência da ação para o Ministério Público Federal e Justiça Federal até a exceção de suspeição do promotor de Justiça Paulo César Ramalho, sobre a qual, segundo a magistrada, não foram produzidas provas nos autos.
Por sua vez, ainda de acordo com a juíza, “a ocorrência do crime imputado aos acusados está materializada e restou devidamente provada, seja por meio dos depoimentos das testemunhas ouvidas no processo e até mesmo dos interrogatórios dos increpados. A autoria também restou exaustivamente provada.”
Na sentença reproduz-se parte do depoimento do ex-secretário condenado em que ele afirma ter inserido as imagens nos cartazes com a finalidade de evidenciar que se comprometia com o Bolsa Família no município.
“A atitude se apresenta absolutamente em desacordo com os princípios norteadores da administração pública, violando não só a moralidade, mas também a legalidade, tanto é que sua conduta, corroborada pelo então prefeito e sua esposa, constitui crime devidamente tipificado no art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/67”, diz a decisão judicial.
Para definição das penas, a magistrada considerou, em desfavor dos réus, a personalidade deles, pois, conforme se evidencia nos autos e é notório, não foi a primeira vez que se envolveram em atos contrários aos princípios norteadores da administração pública, demonstrando desinteresse com a coletividade e dificuldade em se submeter às leis.
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